Defensoria Pública-Geral


A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de dois anos, permitida a recondução (art. 99, LC federal 80/1994).

Cooperações ativas vigentes (data da atualização: 28/08/2023)
>> clique aqui

 

REGULAMENTAÇÃO

Deliberação nº 190/2021 regulamenta o art. 45-A da Lei Complementar n. 65/2003, com redação dada pela LC 161/2021, a qual trata do direito a compensação ou indenização em caso de plantão nos dias em que não houver expediente.

>> veja aqui a Deliberação n. 190/2021

>> veja aqui a Deliberação n. 248/2022 (altera a Del. 190/2021)

>> veja aqui a Deliberação 337/2023 (altera a Del. 190/2021)

 

FORMULÁRIOS PARA CERTIDÕES

As certidões de plantões e de Atividade Finalística e Atividade Administrativa devem ser preenchidas de acordo com os requisitos do artigo 14 da Deliberação 190/2021 e do artigo 11 da Resolução 413/2021, utilizando os modelos de formulários próprios que estão disponibilizados, de forma permanente, na aba da SGPSO.

>> acesse aqui a aba Formulários, em SGPSO

>> Resolução n. 493/2021 – Retifica a Res. 413/2021

>> Resolução n. 588/2022 – Altera a Res. 413/2021

 

Veja também: 

>> Resolução n. 708/2022 – Regulamenta o gozo de créditos de compensação de que trata a Del.190/2021.

>> Resolução n. 848/2022 – Dispõe sobre a acumulação de cargos e funções administrativas no âmbito da Defensoria Pública-Geral e Corregedoria-Geral. (DO 27/5/2022)

>> Resolução 999/2022 – Dispõe sobre a cumulação de cargos e funções administrativas no âmbito dos órgãos de apoio administrativo e serviços auxiliares da Defensoria Pública. (DO 20/07/2022)

>> Resolução 1839/2023Regulamenta a expedição e protocolo de certidões e a anotação e indenização dos créditos de compensação e dá outras providências. (DODP 30/06/2023) – a partir de 1°/08/2023.