É dever do Defensor Público promover os atos necessários para a cobrança e execução dos honorários devidos à Defensoria Pública (art. 4º, da Deliberação 28/2017).

A Resolução 635/2022 faculta ao Defensor Público se valer do Serviço de Cobrança dos Honorários Sucumbenciais devidos à Defensoria Pública (acesse aqui Resolução 635/2022), bastando o envio de e-mail para: honorarios@defensoria.mg.def.br, contendo:

  1. Cópia em formato pdf. da decisão definitiva e do trânsito em julgado;
  2. Cópia em formato pdf. de demais peças do processo que julgar necessárias para início do cumprimento da sentença;
  3.  Identificação no email com nome, Madep e indicação da unidade em que está exercendo as atribuições ordinárias ou extraordinárias nos termos da Deliberação CSDPMG 190/2021;
  4. Ou, se já eletrônico o processo em que se definiu a sucumbência à DPMG, o número do PJe.

 

Cumprimentos de sentença de honorários sucumbenciais já em curso também podem ser enviados ao Serviço de Cobrança, bastando, para tanto, o envio de e-mail para honorarios@defensoria.mg.def.br contendo a informação do número do processo eletrônico (PJe).

O Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários Sucumbenciais poderá ser acionado por qualquer Defensor Público do Estado de Minas Gerais para os cumprimentos de sentença que visem o recebimento exclusivamente da verba sucumbencial.

A defensora pública e o defensor público que dispensar a utilização do “Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários Sucumbenciais” e promover o cumprimento de sentença por conta própria, deverá informar e comprovar mediante encaminhamento ao endereço eletrônico honorarios@defensoria.mg.def.br, todo depósito de verba honorária sucumbencial na conta institucional Defensoria Pública Aparelhamento e Capacitação, Banco do Brasil, CNPJ 05.599.094/0001-80, Agência 1615-2, C/C 5724-X.

 

Para informações ou dúvidas, envie e-mail para: honorarios@defensoria.mg.def.br

ou ligue para 31.2010-3212

 

Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários Sucumbenciais

Endereço: Sede III – Rua Araguari, nº 210 – 13º andar. Barro Preto. BH/MH
Tel.: 31 2010-3212

DEFENSOR PÚBLICO RESPONSÁVEL: Victor Matthaus M. S. Cunha

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL: Patrícia da Silva Custódio