A Câmara de Estudos Cíveis, Processual Civil e de Direito Público informa que o STF prorrogou para 31 de outubro de 2022 os efeitos da medida cautelar incidental na ADPF 828/2021, que trata das remoções, desocupações e despejos no contexto da pandemia da Covid-19, distinguindo três situações: (i) ocupações antigas, anteriores à pandemia; (ii) ocupações recentes, posteriores à pandemia; e (iii) despejo liminar de famílias vulneráveis. A decisão abrange inclusive as áreas rurais, devendo-se observar os critérios previstos na Lei nº 14.216/2022.

Foram ressalvadas as ocupações em área de risco, as ocupações conduzidas por facções criminosas, as invasões de terras indígenas, as legislações locais mais favoráveis ao direito à moradia e decisões judiciais anteriormente proferidas que confiram maior proteção a grupo vulnerável específico.

Para mais informações, acesse o link da Base de Conhecimento Nota Jurídica ADPF 828 – Suspensão de Despejos e Remoções na Pandemia – Prorrogação até 31-10-22.pdf, onde também se encontra sugestão de manifestação processua