OF Nº 01: Atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais em continuidade a assistência deflagrada por Defensoria pública em Estado diverso da Federação. OF Nº 02: “Nomeação” de Defensor Público pela autoridade judiciária. OF Nº 03: Assistência criminal e possibilidade de atuação em dissonância com a vontade da parte assistida. OF Nº 04: REVOGADA EM 08/01/2015. OF Nº 05: Negativa de patrocínio de assistência jurídica e procedimento interno. OF Nº 06: Atuação institucional em favor de cidadãos dotados de suficiência financeira – processo de adoção de menores carentes. OF Nº 07: Intimação pessoal: prerrogativa de compreensão indestacável da necessidade de acesso ao conteúdo integral dos autos com vista. OF Nº 08: REVOGADA EM 08/01/2015. OF Nº 09: REVOGADA EM 15/07/2015. OF Nº 10: REVOGADA EM 09/07/2015. OF Nº 11: REVOGADA EM 08/01/2015. OF Nº 12: Atuação institucional na hipótese de existência de procurador constituído nos autos em prol da parte potencialmente beneficiária da assistência jurídica. OF Nº 13: SUBSTITUÍDA PELA ORIENTAÇÃO FUNCIONAL Nº 022. OF Nº 14: Prática de atos típicos e inerentes ao cargo de Defensor Público por Servidores atingidos pela ADI nº 3.819-2/STF. OF Nº 15: REVOGADA EM 08/01/2015. OF Nº 16: Vedação de realização de atendimento ao público em estabelecimento particular ou incompatível com o exercício das atribuições do cargo. OF Nº 17: Candidato a cargo eletivo que exerce as funções de estagiário da Defensoria Pública. OF Nº 18: Determinação judicial de comparecimento diário de Defensor Público à secretaria do juízo com o fim de receber as intimações relativas aos feitos por ele patrocinados. OF Nº 19: Atuação institucional nos feitos de competência da Justiça Federal, Trabalhista e Eleitoral. OF Nº 20: Assistência da Defensoria Pública apenas em determinados atos do processo. OF Nº 21: Realização de plantões de atendimento ao público e comparecimento diário do Defensor Público ao órgão de atuação. OF Nº 22: REVOGADA EM 04/05/2011. OF Nº 23: Condução de audiência de conciliação por estagiário sem a presença de Defensor Público. OF Nº 24: Estágio probatório – Relatório trimestral de atividades – art. 09, §2º da Deliberação nº 14/2011/CSDPMG. (ALTERADA em 04/06/2018) OF Nº 25: REVOGADA PELA ORIENTAÇÃO FUNCIONAL Nº 019. OF Nº 26: Defensor Público e sujeição ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. OF Nº 27: REVOGADA EM 08/01/2015. OF Nº 28: Representação do assistido pela Defensoria Pública. Natureza jurídica. OF Nº 29: Ofensa a assistido durante realização de ato processual. Procedimento. OF Nº 30: Execução Penal – Procedimento administrativo para apuração de faltas disciplinares – Assistência jurídica, integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública. OF Nº 31: Defensoria Pública e confusão com a Advocacia, em sua modalidade pública ou privada. OF Nº 32: Juizados Especiais – Faculdade legal de, nas causas de valor até vinte salários mínimos, serem as partes assistidas por advogado. OF Nº 33: Artigo 79, i, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003 – Dever funcional de o Defensor Público residir na localidade onde exerce suas funções. OF Nº 34: Coordenação Local: distribuição de tarefas, como forma de se assegurar a continuidade do serviço público. Limitações. OF Nº 35: Defensoria de cooperação – Deliberação nº 011/2009/CSDPMG – abrangência e modificação de atribuição. OF Nº 36: Coordenações Locais e de Núcleos específicos, funções de confiança da Defensoria Pública-Geral, cujo exercício ocorre sem o prejuízo das funções institucionais, nos termos do disposto no artigo 42, caput, da Lei Complementar Estadual 65/03. OF Nº 37: SUBSTITUÍDA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15 – Infância e Juventude e Curador Especial para velar pelos interesses da criança e do adolescente. OF Nº 38: Processo penal e intimação de sentença – Termo inicial do prazo recursal – Intimação da Defensoria Pública anterior à do assistido – Artigo 45, III, da Lei Complementar Estadual 65/03. OF Nº 39: Processo penal e mandado de citação do réu – Denunciado que ao receber o mandado de citação para apresentar resposta à acusação declara que irá apresentá-la por meio de advogado constituído, contudo não o faz – Hipótese de atuação da Defensoria Pública. OF Nº 40: Execução Penal e Lei 12.313/10 – Novo paradigma de atuação institucional. OF Nº 41: Parâmetros objetivos de hipossuficiência, sob o aspecto econômico-financeiro. Diretrizes administrativas inafastáveis pela independência funcional. Ausência de liquidez patrimonial do interessado e constatação do estado de vulnerabilidade econômica. OF Nº 42: Impossibilidade de prestação da assistência jurídica em razão de animosidade entre Defensor Público e assistido – negativa de atendimento – procedimento interno. OF Nº 43: Juricidade da gravação de audiência por membro da Defensoria Pública em processos que tramitam sob segredo de justiça (art. 367, §5º e §6º do CPC/2015) – responsabilidade do membro da instituição que divulga indevidamente informação sigilosa obtida em razão das suas informações. OF Nº 44: Processo Civil – Intimação de testemunhas e da parte assistida para comparecimento em audiências, retirada e entrega de documentos na serventia do juízo e demais atos de natureza personalíssima. OF Nº 45: Defensor Público – Acesso aos bancos de dados SINESP/INFOSEG e CAGED – Observância das hipóteses legais de sigilo. OF Nº 46: Defensor Público – Acesso aos bancos de dados ISP e INFOPEN. OF Nº 47: Dever Funcional de velar pelo recebimento das verbas sucumbenciais – ART.4º, XXI DA LCF N.º 80/94 C/C ART.79, XXII da LCE N.º 65/03 e Deliberação N.º 01/2005 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. OF Nº 48: Art. 396-a, § 2º do código de Processo Penal – assistido que, embora tenha procurador devidamente constituído, não apresenta resposta à acusação no prazo legal. OF Nº 49: Art. 44 c/c art. 47, ambos da lei estadual 22.790/17, que institui as carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública e dá outras providências. OF Nº 50: Deliberação nº: 091/2019 do conselho superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – aplicabilidade – atos de defesa. OF Nº 51: Independência Funcional – aplicabilidade – atividade finalística – normas administrativas internas.