Corregedoria Geral


A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é órgão de orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição. É exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de dois anos, permitida uma recondução.